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Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

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Resumo

A licença parental do pai foi atualizada para uma duração de 28 dias seguidos ou interpolados. Esta medida permite uma maior flexibilidade e equilíbrio entre a vida profissional e pessoal da família.

Mais Detalhe

O governo português anunciou a alteração da licença parental do pai para uma duração de 28 dias seguidos ou interpolados, com início no primeiro dia útil seguinte ao nascimento da criança ou no primeiro dia útil seguinte ao da alta hospitalar, se esta ocorrer após o nascimento. Com esta medida, pretende-se uma maior igualdade de género e um melhor equilíbrio entre a vida profissional e pessoal da família. Esta licença pode ser gozada em exclusivo pelo pai ou conjuntamente com a mãe, não podendo a licença parental ser superior a 120 ou 150 dias, consoante a opção dos pais de gozar a licença de forma consecutiva ou simultânea. É importante lembrar que esta medida não é retroativa e apenas será aplicada aos nascimentos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2023.

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