breves.pt

Município de Albergaria-a-Velha mantém taxa mínima de IMI e reduz taxa para prédios arrendados

Ver:   País  |  Outro Concelho

Resumo

O Município de Albergaria-a-Velha vai manter a taxa mínima de IMI em 0,3% sobre os prédios urbanos em 2024, com uma redução de 10% para os prédios urbanos arrendados. Também foram definidas a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25% e a Participação Variável no IRS em 2,75%. Para as empresas, foi estipulada uma Derrama de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito a IRC, com uma taxa reduzida de 0,20% para sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 000 euros.

Mais Detalhe

O Município de Albergaria-a-Velha decidiu manter a taxa mínima de IMI em 0,3% sobre os prédios urbanos em 2024, após deliberações tomadas em Reunião de Câmara e em Assembleia Municipal. No entanto, haverá uma redução de 10% dessa taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados. Além disso, foram definidas outras impostos municipais, como a Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25% e a Participação Variável no IRS em 2,75%. Já para as empresas, foi estipulada uma Derrama de 1,20% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. Para os sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 150 000 euros, a taxa da Derrama será reduzida para 0,20%. Para beneficiar da redução de 10% da taxa do IMI para os prédios arrendados, os interessados devem submeter os documentos necessários até 30 de novembro de 2023, incluindo a identificação do proprietário, cópia da Caderneta Predial e contrato de arrendamento em vigor.

Notícia Original

Contacte-nos:
Reportar
 

Esteja sempre atualizado

Assine a nossa Newsletter e receba todas as novidades no seu email