Decisões sobre IMI e Derrama para 2024
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Resumo
A taxa do IMI para os prédios urbanos foi fixada em 0,350% com um decréscimo de 2,7%. Foram definidas áreas de reabilitação urbana em Alcochete, Samouco e São Francisco, onde se aplicam reduções de 30%. Também é aplicada uma majoração de 30% para prédios degradados. Foi aprovada uma dedução fixa da taxa do IMI em função do número de dependentes do agregado familiar. Quanto à derrama para 2024, foi aprovada uma derrama de 1,5% sobre o lucro sujeito de IRC e uma taxa reduzida de 0,5% para sujeitos passivos com volume de negócios inferior a 150 mil euros.
Mais Detalhe
A Câmara Municipal tomou várias decisões relacionadas com o IMI e a derrama para o ano de 2024. No que diz respeito ao IMI, a taxa para os prédios urbanos foi fixada em 0,350%, registando-se um decréscimo de 2,7% em relação à taxa líquida. Além disso, algumas áreas urbanas foram designadas como áreas de reabilitação urbana e de combate à desertificação, onde foi estabelecida uma redução de 30% na taxa do IMI para os prédios urbanos que sejam alvo de ações de reabilitação. Nessas áreas, também foi aumentada para o triplo a taxa aplicável aos prédios em ruínas e estabelecida uma majoração de 30% para os prédios degradados. Outra medida aprovada foi a introdução de uma dedução fixa da taxa do IMI com base no número de dependentes do agregado familiar, sendo 30 euros para 1 dependente, 70 euros para 2 dependentes e 140 euros para 3 ou mais dependentes.
No que concerne à derrama, a Câmara Municipal decidiu lançar uma taxa de 1,5% sobre o lucro sujeito e não isento de IRC para os sujeitos passivos residentes em território português que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas. Além disso, foi aprovada uma taxa reduzida de 0,5% para os sujeitos passivos que tenham um volume de negócios inferior a 150 mil euros no ano anterior.
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