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Transferência de competências da administração para autarquias na área da ação social

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Resumo

A transferência de competências da administração direta e indireta do Estado no domínio da ação social para as autarquias locais assume-se como estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade, conforme estabelecido pela Portaria n.º 65/2021.

Mais Detalhe

De acordo com a proposta em questão, a prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades, constituem um dos objetivos fundamentais do subsistema de ação social. A Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção para as câmaras municipais, permitindo que os municípios exerçam diretamente as competências ou celebrem acordos de colaboração com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, sendo a AFPDM já uma colaboradora da autarquia nesta medida de RSI.

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