Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros
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Resumo
Entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não possuam o Número de Identificação de Segurança Social.
Mais Detalhe
As entidades empregadoras têm a possibilidade de celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros, mesmo que estes não tenham o Número de Identificação de Segurança Social. Esta possibilidade facilita a contratação de mão-de-obra estrangeira em Portugal, permitindo uma maior diversidade e flexibilidade nas contratações. Esta medida visa também garantir que os direitos laborais dos trabalhadores estrangeiros são respeitados, independentemente da posse do Número de Identificação de Segurança Social. É importante que as entidades empregadoras estejam cientes deste enquadramento legal para uma correta contratação de trabalhadores estrangeiros.
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