Obrigatoriedade de gestão de terrenos rurais até 30 de abril
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Resumo
Até 30 de abril, proprietários, arrendatários, usufrutuários e/ou entidades que detenham terrenos em espaços rurais têm a obrigação de assegurar a gestão desses terrenos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.
Mais Detalhe
O Decreto-Lei n.º 82/2021 estabelece a obrigatoriedade para proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que possuam terrenos em espaços rurais de garantir a gestão adequada dessas áreas. Esta medida visa a prevenção de incêndios florestais e a promoção da segurança e proteção das zonas rurais. É essencial que os responsáveis cumpram estas orientações até 30 de abril, sob pena de incorrerem em infrações. Assim, é fundamental que a comunidade rural esteja ciente desta obrigação e tome as medidas necessárias para cumprir a legislação em vigor.
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