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Responsabilidade da limpeza das zonas envolventes aos estabelecimentos comerciais

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Resumo

Os responsáveis por estabelecimentos comerciais devem proceder diariamente à limpeza das áreas de influência e ocupação da via pública, sob pena de receberem coimas que variam entre os 75€ e os 3.740,98€.

Mais Detalhe

É da responsabilidade das entidades exploradoras de estabelecimentos comerciais manterem limpas as zonas envolventes, incluindo uma faixa de 3 metros a partir do perímetro de ocupação do domínio público. Caso não cumpram com esta obrigação, podem enfrentar contraordenações que variam entre os 75€ e os 3.740,98€, de acordo com o artigo 839.º do Código Regulamentar do Município da Amadora. A limpeza é fundamental para a saúde pública e o bem-estar da cidade, contribuindo para um ambiente mais saudável e agradável.

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