Município de Anadia isenta de derrama empresas com volume até 150 mil euros
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Resumo
O Município de Anadia aprovou as taxas municipais para o ano de 2024, mantendo os valores do IMI e IRS inalterados. No entanto, houve alterações na derrama, isentando as empresas com volume de negócios até 150 mil euros. Prevê-se que essa isenção beneficie mais de metade das empresas do concelho.
Mais Detalhe
O Município de Anadia aprovou, em reunião extraordinária de executivo, as taxas municipais para o ano de 2024. No que diz respeito ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e à participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), decidiu-se manter os valores inalterados em relação ao ano anterior. No entanto, a derrama sofreu alterações em comparação com 2023. Agora, as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150 mil euros ficam isentas do pagamento desta taxa. Estima-se que essa isenção beneficie cerca de 55% das empresas localizadas no concelho de Anadia. Por outro lado, as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros terão uma taxa de 0,75% sobre o lucro tributável relativo ao IRC, a ser cobrada em 2024. Em relação ao IMI, a taxa vai manter-se nos valores mínimos, ou seja, 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos. No entanto, foi deliberado aplicar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética e uma majoração de 30% aos prédios urbanos degradados. Já os prédios em ruínas terão uma taxa tripla, ou seja, 0,9%. Por fim, os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural terão um tratamento específico de acordo com a legislação aplicável.
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