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Câmara Municipal de Aveiro informa sobre a gestão de combustíveis florestais

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Resumo

A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) lembra que a limpeza dos terrenos rurais junto aos edifícios e aos aglomerados populacionais deve ser realizada até ao dia 30 de abril. Os proprietários são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, caso abranja territórios florestais e uma faixa de largura não inferior a 10 metros caso se tratem de territórios agrícolas. Além disso, os terrenos inseridos nas faixas exteriores terão que ser limpos.

Mais Detalhe

A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) informa que, para prevenir e gerir eventuais incêndios florestais, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades econômicas, bem como os terrenos inseridos nas faixas de proteção aos aglomerados populacionais, devem proceder à limpeza de terrenos até ao próximo dia 30 de abril. De acordo com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, é obrigatória a gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso abranja territórios florestais, e numa faixa de largura não inferior a 10 metros caso se tratem de territórios agrícolas. A não cumprimento desta medida, poderá resultar em multas. Para mais informações, os interessados podem consultar o site https://www.cm-aveiro.pt/servicos/gabinete-tecnico-florestal/gestao-de-combustiveis-florestais ou dirigir-se ao Gabinete Técnico Florestal da CMA.

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