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Ação de Substituição Voluntária de Coletes Salva-Vidas

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Resumo

A Direção-Geral do Consumidor informou sobre uma Ação de Substituição Voluntária de coletes salva-vidas que não atendem aos requisitos de segurança.

Mais Detalhe

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) recebeu uma comunicação sobre uma Ação de Substituição Voluntária de coletes salva-vidas, especificamente o modelo Colete Salva-vidas Pilot 165N HAMMAR PLASTIMO e a Recarga MA1. Foi detetado que esses produtos não cumprem os requisitos de desempenho de segurança e os padrões ISO 12402, apresentando um tempo de insuflação superior a 5 segundos. Os consumidores que adquiriram esses produtos entre 1/10/2019 e 31/08/2021 devem parar de utilizá-los até verificarem se o lote de fabrico do sistema de insuflação está abrangido por esta ação. Mais informações podem ser encontradas no link fornecido. A DGC é o Ponto de Contacto Nacional para o Safety Gate, um sistema europeu que deteta produtos perigosos em diferentes países para a adoção de medidas pelas autoridades competentes.

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