Contribuição audiovisual: o que é e por que vem na fatura de eletricidade?
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Resumo
A contribuição audiovisual é uma taxa paga ao Estado para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão, e vem discriminada na fatura de eletricidade. Custa €2,85 por mês e os consumidores com consumo anual de energia elétrica até 400kWh estão isentos. Alguns consumidores têm alegado o pagamento da taxa em pacotes de serviços de televisão contratados com operadoras e desejam que a taxa seja retirada das faturas.
Mais Detalhe
A contribuição audiovisual é uma taxa obrigatória que os consumidores pagam para financiar o serviço público de radiodifusão e televisão em Portugal. Esta taxa é de €2,85 por mês (com IVA a 6%) e surge discriminada na fatura de eletricidade. No entanto, os consumidores que têm um consumo anual de energia elétrica até 400kWh estão isentos desta taxa. Alguns consumidores têm questionado o pagamento da taxa em pacotes de serviços de televisão contratados com operadoras e têm desejado que a taxa seja retirada da fatura de eletricidade. No primeiro ano em que um novo cliente não tem histórico de consumos de eletricidade, é necessário que pague a taxa, mesmo que os seus consumos sejam reduzidos. Passado um ano, poderá obter isenção e ser reembolsado relativamente às contribuições entretanto pagas. Situação semelhante acontece com os consumidores que habitualmente consumiam mais de 400kWh/ano e, em determinada altura, reduziram drasticamente os seus consumos. Além disso, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, abono de família (primeiro escalão) ou pensão social de invalidez têm direito a pagar menos pela taxa.
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