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Direitos e deveres dos consumidores em Portugal

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Resumo

Os direitos dos consumidores estão protegidos pela Constituição da República Portuguesa e pela Lei nº24/96. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços, proteção da saúde e segurança, formação e educação para o consumo, informação para o consumo, proteção dos interesses económicos, prevenção e reparação dos danos patrimoniais e não patrimoniais, proteção jurídica e participação na definição dos seus direitos e interesses.

Mais Detalhe

Os consumidores em Portugal têm os seus direitos protegidos tanto pela Constituição da República Portuguesa quanto pela Lei nº24/96. O artigo 60º da Constituição estabelece os direitos dos consumidores em relação à sua qualidade de vida, incluindo a qualidade dos bens e serviços, preço competitivo e equilibrado, proteção da saúde e segurança e informação adequada. Além disso, a Lei consagra deveres aos consumidores, como informar-se sobre as características do produto, comparar preços e conhecer as condições de troca. O consumidor tem o direito de proteger seus interesses econômicos, bem como a prevenção e reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais causados pela ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos. Os consumidores têm também o direito de proteção jurídica e uma justiça acessível em relação a conflitos decorrentes do consumo. É importante destacar que o consumidor também deve cumprir deveres, como agir com diligência e informar-se corretamente antes de exercer a compra.

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