Entra em vigor o Regulamento de Segurança Geral dos Produtos (RSGP)
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Resumo
Entra em vigor o Regulamento de Segurança Geral dos Produtos (RSGP) que moderniza as regras para operadores económicos e mercados online, reforçando a fiscalização do mercado e os direitos dos consumidores que tenham adquirido um produto não seguro. Entre as medidas, destaca-se a criação de um ponto de contacto único responsável pela segurança dos produtos e a obrigatoriedade de remoção de produtos perigosos das plataformas online, a reparação ou substituição de produtos inseguros e o regime de fiscalização único para todos os produtos.
Mais Detalhe
Regulamento de Segurança Geral dos Produtos (RSGP) é aplicável a partir de 13 de dezembro de 2024 e traz importantes mudanças nas regras para operadores económicos e mercados online. Entre as principais medidas, destaca-se a criação de um ponto de contacto único responsável pela segurança dos produtos, a obrigação dos mercados online cooperarem com as autoridades de fiscalização do mercado e removerem produtos perigosos de suas plataformas e a obrigatoriedade de reparação, substituição ou reembolso de produtos inseguros. Além disso, haverá um regime de fiscalização único para todos os produtos e os operadores económicos deverão ter uma pessoa responsável pelos produtos vendidos online e fisicamente na UE, independentemente da origem do produto.
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