Lei n.º 24/2023: normas de proteção do consumidor de serviços financeiros aprovadas
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Resumo
Foi publicada a Lei n.º 24/2023, que aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, destacando-se a limitação da comissão de habilitação de herdeiros, a proibição de cobrança de comissões por alteração de titularidade e a não cobrança de comissões pelas operações previstas no artigo 3.º-D do Decreto-Lei n.º 3/2010. A nova lei também estabelece que deve ser fornecida informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado.
Mais Detalhe
Foi publicada a Lei n.º 24/2023 que aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros através da alteração de vários decretos-lei e da Lei n.º 19/2022. Uma das principais mudanças é a limitação da comissão de habilitação de herdeiros, que não pode ser superior a 10% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no caso de um titular de conta de depósito à ordem falecer. Além disso, as instituições de crédito não podem cobrar comissões pela alteração de titularidade de conta de depósito à ordem decorrentes das situações previstas no artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 3/2010, nem pelas operações previstas no artigo 3.º-D do mesmo decreto-lei. A alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017 estabelece que deve ser fornecida informação ao consumidor sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o spread base e o spread contratado.
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