Lei nº17/2023 - Aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares
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Resumo
Foi publicada a Lei nº17 que aplica transitivamente a isenção do IVA a determinados produtos alimentares até 31 de outubro de 2023.
Mais Detalhe
Foi publicada a Lei nº17, no Diário da República, Série I, que aplica a isenção do IVA a determinados produtos alimentares a partir de 18 de abril até 31 de outubro de 2023. Esta lei estabelece um regime transitório de isenção de IVA para produtos alimentares independentemente da sua origem, incluindo alimentação para animais. A consulta da Lei nº17/2023, de 14 de abril, pode ser feita através dos links fornecidos. É importante notar que esta medida é temporária e que o CIAC sugere a partilha desta informação para que possa chegar a todos aqueles que possam ser beneficiados.
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