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Nova legislação regula direitos dos consumidores na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

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Resumo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 84 que regula os direitos dos consumidores na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais.

Mais Detalhe

O Decreto-Lei n.º 84/2021, publicado em 18 de outubro de 2021, introduz alterações à legislação de Defesa do Consumidor, alargando os direitos dos consumidores na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais. Esta nova legislação transpõe as Diretivas (EU)2019/771 e (EU)2019/770, de 20 de maio, e modifica a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e o Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março. Dentre as principais alterações, destacam-se os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade dos bens móveis, incluindo os bens móveis com conteúdos digitais incorporados, dos bens imóveis e dos conteúdos e serviços digitais. Além disso, o prazo de garantia dos bens móveis passa a ser de 3 anos, com uma presunção legal a favor do consumidor nos dois primeiros anos. Também é estabelecido um prazo de garantia adicional de 6 meses caso o consumidor opte pela reparação do bem móvel. No que diz respeito aos conteúdos e serviços digitais, o prazo de garantia é de 2 anos.

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