Novo regulamento da UE reforça proteção dos direitos dos passageiros dos serviços ferroviários
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Resumo
Entrou em vigor o Regulamento (UE) 2021/782 que reforça a proteção dos direitos dos passageiros dos serviços ferroviários na União Europeia, nomeadamente das pessoas com mobilidade reduzida. Destacam-se novas disposições como os bilhetes únicos, a redução do período de comunicação prévia para assistência a 24 horas e o direito ao auto encaminhamento em caso de perturbação da viagem.
Mais Detalhe
O Regulamento (UE) 2021/782 entrou em vigor a 7 de junho e traz consigo várias novidades para os passageiros dos serviços ferroviários na União Europeia. Uma das principais novidades é a obrigatoriedade das empresas qualificadas como "únicas empresas ferroviárias" de proporem bilhetes únicos para os serviços de longo curso e regionais. Além disso, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida passam a ter um período de comunicação prévia para assistência reduzido para 24 horas. Em caso de perturbação da viagem e não sendo oferecida aos passageiros uma opção em tempo útil, estes têm direito a organizar autonomamente alternativas de transporte e a ser reembolsados pela transportadora. O regulamento também implementa um formulário padronizado da UE para os passageiros apresentarem pedidos de reembolso ou de compensação.
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