Aprovação tardia dos critérios orientadores do PAD dificulta cumprimento do prazo de candidaturas
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Resumo
Os prazos de candidatura para os apoios previstos no PAD iniciaram em 15 de julho e terminam em 31 de agosto. No entanto, devido à aprovação tardia dos critérios orientadores em 02 de agosto, as entidades beneficiárias podem não conseguir cumprir o prazo em tempo útil.
Mais Detalhe
Desde 15 de julho até 31 de agosto, estão em curso os prazos de candidatura para os apoios previstos no Plano de Apoio ao Desenvolvimento (PAD). No entanto, surgiu um problema, uma vez que os critérios orientadores do PAD foram aprovados apenas em 02 de agosto de 2023. Essa aprovação tardia torna-se um obstáculo para as entidades beneficiárias, que agora têm menos tempo para cumprir o prazo e submeter as suas candidaturas. A inexequibilidade de cumprir com o prazo em tempo útil pode prejudicar a participação de algumas entidades interessadas nos apoios.
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