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Atraso na aprovação dos critérios orientadores do PAD dificulta cumprimento dos prazos de candidatura

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Resumo

Os prazos de candidatura para os apoios do PAD estão a decorrer desde 15 de julho a 31 de agosto. No entanto, devido à aprovação tardia dos critérios orientadores em 02/08/2023, torna-se difícil para as entidades beneficiárias cumprirem o prazo em tempo útil.

Mais Detalhe

Desde 15 de julho a 31 de agosto, encontra-se a decorrer o prazo de candidatura para os apoios previstos no Plano de Apoio ao Desenvolvimento (PAD). No entanto, a aprovação dos critérios orientadores do PAD só aconteceu em 02 de agosto de 2023. Esse atraso torna praticamente impossível para as entidades beneficiárias conseguirem cumprir o prazo estabelecido. É importante que sejam tomadas medidas para ajustar o prazo de candidatura ou para simplificar o processo de candidatura, de forma a garantir que todas as entidades interessadas possam participar do programa de apoio. O PAD é uma iniciativa essencial para o desenvolvimento económico do país e é crucial que seja acessível a todas as entidades elegíveis.

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