breves.pt

Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos a partir de 2025

Ver:   País  |  Outro Concelho

Resumo

A partir de 1 de Janeiro de 2025, tornou-se obrigatória a emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos para todas as entidades, com exceção dos procedimentos por ajuste direto simplificado.

Mais Detalhe

O Município de Braga informa que entrou em vigor a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos, com exceção de procedimentos por ajuste direto simplificado, a partir de 1 de Janeiro de 2025. Esta medida está de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto. Tal obrigatoriedade decorre do artigo 9.º, n.º 3 e 4, do referido Decreto-Lei em articulação com o artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Notícia Original

Contacte-nos:
Reportar
 

Esteja sempre atualizado

Assine a nossa Newsletter e receba todas as novidades no seu email