Obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos a partir de 2025
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Resumo
A partir de 1 de Janeiro de 2025, tornou-se obrigatória a emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos para todas as entidades, com exceção dos procedimentos por ajuste direto simplificado.
Mais Detalhe
O Município de Braga informa que entrou em vigor a obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas nos contratos públicos, com exceção de procedimentos por ajuste direto simplificado, a partir de 1 de Janeiro de 2025. Esta medida está de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto. Tal obrigatoriedade decorre do artigo 9.º, n.º 3 e 4, do referido Decreto-Lei em articulação com o artigo 299.º-B do Código dos Contratos Públicos (CCP).
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