Proprietários de prédios em Braga podem solicitar redução do IMI
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Resumo
Os proprietários de prédios urbanos arrendados para habitação própria e permanente podem solicitar a redução em 20% do Imposto Municipal sobre Imóveis até 30 de Novembro, desde que a renda mensal seja igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela BragaHabit para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.
Mais Detalhe
O Município de Braga está a informar os proprietários de prédios urbanos arrendados para habitação própria e permanente que estes poderão solicitar a redução em 20% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) até 30 de Novembro. Para ser elegível, a renda mensal do imóvel deve ser igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela BragaHabit para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga. Esta medida visa oferecer um apoio financeiro aos proprietários que disponibilizam habitações a preços acessíveis, promovendo assim a habitação digna e a estabilidade residencial. Os interessados devem apresentar a sua solicitação dentro do prazo estipulado.
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