Novas regras para a queima de sobrantes a partir de 1 de outubro
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Resumo
A partir de 1 de outubro, passarão a existir novas regras para a queima de sobrantes no concelho de Caminha. As queimas estarão sujeitas a um procedimento específico, de forma a evitar a realização em simultâneo e a garantir uma abordagem gradual. Será analisado diariamente o perigo de incêndio rural e as condições meteorológicas para autorizar as queimas, emitindo-se autorizações preferencialmente para a manhã. Haverá um limite máximo diário de 20 queimas durante todo o mês de outubro.
Mais Detalhe
A partir de 1 de outubro, a realização de queima de sobrantes no concelho de Caminha estará sujeita a novas regras, com o objetivo de evitar o excesso de queimas em simultâneo. O processo passará a ser mais gradual, com a análise diária do perigo de incêndio rural e das condições meteorológicas para autorizar as queimas. Estas autorizações serão preferencialmente concedidas para o período da manhã, até às 12h00, e os pedidos terão de ser feitos com um mínimo de um dia de antecedência. Será estabelecido um limite máximo diário de 20 queimas para todo o concelho durante o mês de outubro. Esta decisão foi tomada tendo em conta as indicações do Comandante Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil, Marco Domingues, e está em conformidade com o Decreto-Lei n. 82/2021 de 13 de outubro.
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