Aviso sobre Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky
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Resumo
A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária emite um aviso relativo ao controle e erradicação da doença de Aujeszky. Os operadores de suínos devem declarar os efetivos que possuem até ao dia 1 de abril de 2025, sob pena de sanções.
Mais Detalhe
A Diretora-Geral de Alimentação e Veterinária emitiu um aviso importante referente ao plano de controlo e erradicação da doença de Aujeszky. Durante o mês de abril de 2025, os operadores de todas as explorações de suínos têm a obrigação de declarar os efetivos que possuem, referidos ao dia 1 desse mês. A declaração pode ser feita diretamente na Área Reservada do portal do IFAP, em departamentos dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou entidades protocoladas com o IFAP. Os dados serão inseridos no SNIRA-iDigital. O não cumprimento desta declaração acarreta sanções e impede a emissão de guias de trânsito de suínos.
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