Edital da Câmara Municipal de Carregal do Sal sobre remoção de arvoredo após incêndios rurais
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Resumo
O Vereador do Pelouro da Veterinária, Agricultura, Florestas e Recursos Naturais da Câmara Municipal de Carregal do Sal torna público que os proprietários e produtores florestais devem remover o arvoredo e material queimado nas áreas afetadas pelos incêndios rurais, conforme legislação vigente.
Mais Detalhe
O Vereador do Pelouro da Veterinária, Agricultura, Florestas e Recursos Naturais da Câmara Municipal de Carregal do Sal divulgou um edital referente à remoção de arvoredo e material queimado nas áreas afetadas pelos incêndios rurais no Concelho. Segundo o Decreto-Lei n.º 82/2021, é exigida a remoção numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das infraestruturas rodoviárias, no prazo de 6 meses. Adicionalmente, árvores em risco de queda devem ser retiradas com urgência para evitar danos na via pública e a terceiros. Este edital estará disponível para consulta no portal www.cm-carregal.pt e em diversos locais do Concelho.
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