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Proibição de queimas e queimadas durante o verão

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Resumo

Proibição de queimas e queimadas no período entre 1 de junho e 30 de setembro, podendo ser alargado devido às condições climatéricas. Não é permitido fazer fogueiras fora dos espaços permitidos, lançar balões com mecha acesa, fumar em espaços florestais, entre outras ações. O não cumprimento está sujeito a coimas.

Mais Detalhe

Foi emitida uma informação de serviço pela CIMVDL a alertar os munícipes para a proibição de queimas e queimadas no período entre 1 de junho e 30 de setembro, podendo ser alargado devido às condições climatéricas. Além disso, não é permitido fazer fogueiras fora dos espaços permitidos, lançar balões com mecha acesa, fumar em espaços florestais, entre outras ações. É importante salientar que o não cumprimento desta proibição está sujeito a coimas, sendo considerado uma infração contraordenacional. Proteger a floresta é dever de todos e garante o futuro de todos nós.

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