Prorrogação da validade de documentos e vistos em Portugal
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Resumo
Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, expirados a partir de 22 de fevereiro de 2020, têm a sua validade estendida até 30 de junho de 2025, sendo aceites pelas autoridades públicas portuguesas.
Mais Detalhe
De acordo com o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, os documentos e vistos expirados a partir de 22 de fevereiro de 2020 em Portugal permanecem válidos até 30 de junho de 2025. Esta medida abrange Autorizações de Residência, Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia, Vistos de curta duração, entre outros. Todas as entidades e serviços em Portugal estão obrigadas a aceitar estes documentos, incluindo o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Segurança Social, a Autoridade Tributária, o Serviço Nacional de Saúde, Autarquias Locais, Bancos e Empregadores. A extensão da validade dos documentos até 2025 é válida apenas em Portugal e a entrada noutros países do Espaço Schengen está sujeita às regras vigentes.
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