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Regime excepcional para regularizar edifícios-sedes de associações sem fins lucrativos

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Resumo

Estabelecido um regime excepcional para regularizar edifícios-sedes e instalações de associações sem fins lucrativos sem licença ou título urbanístico adequado. Regula alterações ou ampliações incompatíveis com planos de ordenamento do território. Visa resolver irregularidades urbanísticas, permitindo a sua regularização e enquadramento legal para futuras mudanças.

Mais Detalhe

Foi estabelecido um regime excepcional que visa regularizar os edifícios-sedes e instalações similares de associações sem fins lucrativos que, à data da entrada em vigor da lei, não possuam licença ou título urbanístico adequado. Este regime visa também regular as alterações ou ampliações dessas instalações que não sejam compatíveis com os planos de ordenamento do território ou com eventuais restrições administrativas. Com um prazo de três anos para regularização, os pedidos devem ser submetidos dentro desse período, com procedimentos desmaterializados através de correio eletrónico ou outros meios legalmente admissíveis. O objetivo é proporcionar um processo simplificado e legal para a regularização destas situações, garantindo um enquadramento para futuras alterações ou ampliações das instalações.

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