Prazo para confirmação do interesse no Estatuto de Utilidade Pública
Ver: País | Outro Concelho
Resumo
A Lei nº36/2021, de 14 de junho, estabelece o regime do Estatuto de Utilidade Pública, que exige a confirmação de interesse por parte das entidades. O prazo para a confirmação varia dependendo do ano em que o estatuto foi atribuído, sendo que para as entidades que o obtiveram até 31 de setembro de 1980, a comunicação deve ser feita até 31 de dezembro de 2023. A comunicação deve ser dirigida à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através do portal ePortugal.gov.pt, sendo necessária a autenticação e a submissão de documentos.
Mais Detalhe
A Lei nº36/2021, publicada em 14 de junho, estabelece o regime do Estatuto de Utilidade Pública, que é atribuído a diversas entidades que se destacam no âmbito do interesse público. Com a entrada em vigor desta lei, as entidades que possuem este estatuto devem realizar a confirmação do interesse na sua manutenção. O prazo para a confirmação varia consoante o ano em que o estatuto foi atribuído. No caso das entidades a quem o estatuto foi atribuído até 31 de setembro de 1980, a comunicação do interesse deve ser feita até 31 de dezembro de 2023.
A confirmação do interesse deve ser realizada através do portal ePortugal.gov.pt, devendo as entidades autenticar-se e submeter dois documentos: uma procuração ou termo de posse, e uma cópia do ato de atribuição do estatuto de utilidade pública. Estes documentos são essenciais para que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros possa verificar e validar a manutenção do estatuto por parte das entidades.
Caso existam dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, as entidades podem contactar a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros através do email [email protected].
Notícia Original
Contacte-nos:
Reportar
Reportar
Esteja sempre atualizado
Assine a nossa Newsletter e receba todas as novidades no seu email