Suspensão Parcial das Normas do Plano Diretor Municipal
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Resumo
Encontra-se em curso a Suspensão Parcial das Normas do Plano Diretor Municipal (PDM) vigente, nas áreas urbanizáveis e em Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações (ARPSI), devido à Revisão do PDM conforme o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) com as alterações do Decreto-Lei n.º 117/2024.
Mais Detalhe
No âmbito da Revisão do Plano Diretor Municipal e cumprindo o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, está em curso a Suspensão Parcial das Normas do PDM vigente em áreas urbanizáveis e em Áreas de Risco Potencial Significativo de Inundações. Durante este período, operando automaticamente desde 1 de janeiro de 2025 até à entrada em vigor da revisão do PDM, não serão aprovadas operações urbanísticas que não cumpram os critérios de classificação do solo como urbano mencionados no RJIGT e Decreto Regulamentar n.º 15/2015. Ou seja, as operações que não tenham as infraestruturas mínimas listadas nesses regulamentos ou que necessitem da sua realização no âmbito do respetivo procedimento de controlo prévio.
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