Aprovado decreto-lei que altera regimes jurídicos do Fundo de Compensação do Trabalho
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Resumo
Foi aprovado um decreto-lei que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, concretizando-se assim uma das principais medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade. Este decreto-lei estabelece a modelação dos momentos de mobilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para as finalidades para as quais este fundo foi convertido, mas não detalha o calendário.
Mais Detalhe
Foi aprovado um decreto-lei que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, concretizando-se assim uma das principais medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade. Com esta medida, estabelece-se a modelação dos momentos de mobilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para as finalidades para as quais este fundo foi convertido. Entre as finalidades do FCT, destacam-se o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, o investimento com a respetiva habitação, bem como em refeitórios e creches, conforme acordado com os Parceiros Sociais. A entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno em maio já tinha eliminado a obrigatoriedade das empresas fazerem descontos para o FCT, mas faltava definir o modelo para utilizar os mais de 600 milhões de euros que estão atualmente no fundo. No entanto, o decreto-lei não detalha o calendário para a mobilização das verbas do FCT.
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