Obrigatória a comunicação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública
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Resumo
É obrigatória a comunicação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública. A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros está a colaborar com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com o Município de Elvas.
Mais Detalhe
A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e com o Município de Elvas, informa que é obrigatória a comunicação do interesse na manutenção do estatuto de utilidade pública. Esta comunicação deve ser efetuada pelos beneficiários que pretendam manter o estatuto de utilidade pública atribuído, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro. O prazo para a comunicação decorre até ao dia 30 de novembro de 2021. Os interessados devem preencher o formulário disponibilizado no Portal dos Registos e Notariado, de forma a garantir a atualidade e correção das informações constantes no registo nacional de pessoas coletivas.
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