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Suspensão temporária da redação dos artigos 4.º, n.ºs 3 e 9, das Normas para o Pagamento em Prestações de Dívidas do fornecimento de água

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Resumo

A Câmara Municipal de Espinho aprovou, por unanimidade, a suspensão temporária da redação dos números 3 e 9 do artigo 4.º das Normas para o Pagamento em Prestações de Dívidas referentes ao fornecimento de água. Esta medida é válida até 31 de dezembro de 2022 e permite alterações no valor mínimo das prestações e nas faturas em dívida que podem ser incluídas no acordo de pagamento.

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