Proibição de Queimas e Queimadas em Fafe
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Resumo
O Município de Fafe informa que está proibida a realização de Queimas de Amontoados e de Queimadas, no período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro.
Mais Detalhe
O Município de Fafe emitiu um comunicado informando que, no concelho de Fafe, está proibida a realização de Queimas de Amontoados e de Queimadas, durante o período condicionado de 1 de junho a 31 de outubro. Vale lembrar que, em dias de perigo muito elevado ou perigo máximo, o uso de fogareiros, grelhadores, baleias de mecha acesa e foguetes também são proibidos, exceto se utilizados em locais devidamente identificados para esse fim. O uso de pirotecnia só é permitido com autorização do município. Além disso, não é permitido fumigar ou desinfestar apírios quando envolvam o uso do fogo. Em territórios rurais, não é permitido fazer qualquer tipo de lume ou fumar. É importante lembrar que as infrações estão sujeitas a uma coima de 150 a 25.000 euros para pessoas singulares e de 500 a 125.000 euros para pessoas coletivas, além da responsabilidade criminal que possa resultar dos fatos ocorridos.
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