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Publicada portaria que cria medida de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária

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Resumo

Foi publicada a Portaria n.º 120-A/2023, que institui uma medida de compensação temporária para os custos de produção na atividade agrícola e pecuária. Os interessados podem inscrever-se na medida entre 15 e 26 de maio, através do portal do IFAP ou de entidades reconhecidas.

Mais Detalhe

Foi publicada a Portaria n.º 120-A/2023 em 11 de maio de 2023 com o objetivo de criar e estabelecer as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelos acréscimos de custos de produção da atividade agrícola e pecuária. O prazo para candidaturas decorre entre 15 e 26 de maio de 2023, e estas podem ser efetuadas através do beneficiário, por meio da Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas em Salas de Atendimento destinadas para tal fim. Pode obter mais informações sobre esta Medida no Portal do IFAP, e para eventuais dúvidas, o IFAP disponibiliza o seu Contact Center ou o endereço de correio eletrónico [email protected]

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