breves.pt

Despacho n. 2/2023 - Instalação ou Reconversão de Culturas Permanentes

Ver:   País  |  Outro Concelho

Resumo

Consulte o despacho que estabelece as normas relativamente à instalação de culturas permanentes em áreas não abrangidas pelo Aproveitamento Hidroagrícola.

Mais Detalhe

O Despacho n. 2/2023, de 22 de maio, determina que não poderão ser concedidas autorizações para o fornecimento de água, em áreas fora do regadio, nas seguintes situações: novas instalações de culturas permanentes, reconversão das culturas permanentes existentes por outras culturas permanentes de maior exigência hídrica, reconversão das culturas permanentes existentes por outras culturas permanentes de igual ou menor exigência hídrica sem sistema de rega eficiente comprovadamente instalado e na ausência de disponibilidade hídrica.

Notícia Original

Contacte-nos:
Reportar
 

Esteja sempre atualizado

Assine a nossa Newsletter e receba todas as novidades no seu email