Licenciamento de Cães e Gatos
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Resumo
A partir de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular. Os cães perigosos ou potencialmente perigosos requerem licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, após comprovação da idoneidade deste. É necessário apresentar boletim sanitário, prova de identificação eletrónica e documentação acessória para a emissão e renovação anual da licença.
Mais Detalhe
A partir de 27 de junho, os cães registados no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) são obrigados a ter uma licença anual emitida pela junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular. Exceto os cães perigosos ou potencialmente perigosos, cujo registo no SIAC já serve como licença válida por um ano. Já para os cães perigosos ou potencialmente perigosos, é necessário obter uma licença emitida pela junta de freguesia do detentor, após comprovação da idoneidade. A emissão e renovação anual da licença requer a apresentação de boletim sanitário, prova de identificação eletrónica e documentação acessória. Os cães potencialmente perigosos, como o American Bully, exigem ainda a aprovação num curso de formação para detenção destes animais.
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