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Licenciamento de Cães e Gatos na UF de Fundão

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Resumo

A partir de 27 de junho, os cães registados no SIAC são objeto de licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular. O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo. Para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, é necessário obter uma licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, após comprovação da idoneidade do detentor.

Mais Detalhe

A partir do dia 27 de junho, entraram em vigor novas regras para o licenciamento de cães e gatos na UF de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo. Agora, os cães registados no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) devem ser licenciados anualmente na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular. A licença para cães perigosos ou potencialmente perigosos exige uma licença emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, que é atribuída após comprovação da idoneidade do detentor. É necessário apresentar os documentos necessários para a emissão da licença e das renovações anuais, como o boletim sanitário ou passaporte para animal de companhia, comprovativo do ato de profilaxia médica, prova da identificação eletrónica, entre outros. Além disso, é importante destacar que para a detenção de cães potencialmente perigosos, como o American Bully, é necessário obter a aprovação num curso de formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos.

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