Assembleia Municipal aprova: TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM, IRS, IMI e DERRAMA
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Resumo
A Assembleia Municipal de Góis aprovou a aplicação da taxa municipal de direitos de passagem, as taxas do IMI, o não lançamento da taxa da Derrama Municipal e da participação variável no IRS.
Mais Detalhe
Na sessão de ontem, a Assembleia Municipal de Góis aprovou várias medidas relacionadas com impostos municipais. Foi aprovada por unanimidade a aplicação da taxa municipal de direitos de passagem de 0,25% para o ano de 2024. Também foi decidido, por unanimidade, prescindir de 2,5% da totalidade da participação variável no IRS para os rendimentos de 2024. No que diz respeito ao IMI, as taxas praticadas em 2023 serão mantidas para o ano de 2024, ou seja, a taxa de IMI dos Prédios rústicos será de 0,80% e a taxa de IMI dos Prédios urbanos será de 0,33%. No caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente, coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, foi fixada uma redução da taxa de IMI, de acordo com o número de dependentes a cargo. Quanto à Derrama Municipal, foi decidido não lançar a taxa para o ano de 2024.
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