Proibição de sacos plásticos de utilização única
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Resumo
A partir desta data, é proibido o uso de sacos de plástico de utilização única para a embalagem de produtos vendidos a granel, exceto carne, peixe e seus derivados. Os estabelecimentos devem providenciar alternativas de embalagem. A taxa sobre sacos plásticos disponibilizados passa a ser de 0,10€ em vez dos anteriores 0,04€. A Câmara Municipal da Horta associa-se a estas medidas para reduzir o consumo de produtos plásticos de uso único, promovendo a reutilização e reciclagem, prevenindo a produção de resíduos e seu impacto no ambiente.
Mais Detalhe
A partir do dia 1 de junho, entrou em vigor a proibição de estabelecimentos de comércio e retalho disponibilizarem sacos de plástico de utilização única. Essa proibição abrange os sacos usados para embalagem de produtos vendidos a granel, com exceção dos produtos de carne, peixe e seus derivados. A partir dessa data, é esperado que esses estabelecimentos disponham de alternativas de embalagem para os produtos a granel. As taxas sobre sacos plásticos também sofreram alterações, passando de 0,04€ para 0,10€. A Câmara Municipal da Horta identificou-se com essa medida e acredita que ações como essa possam reduzir o consumo de produtos plásticos de uso único, estimulando a reutilização e reciclagem, e diminuindo a produção de resíduos e seu impacto no meio ambiente.
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