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Nova Regulamentação da Taxa Municipal Turística

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Resumo

Foi publicado um novo Regulamento que estabelece a Taxa Municipal Turística, a ser cobrada aos hóspedes de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, com um valor variável entre 1€ e 2€ por dormida, de acordo com a época, visando financiar melhorias nos bens municipais e nos serviços prestados aos turistas.

Mais Detalhe

No concelho em questão, onde o turismo desempenha um papel crucial na economia, a Taxa Municipal Turística surge como uma fonte adicional de financiamento para fazer face à crescente pressão sobre os recursos municipais. Esta taxa, regulamentada pelo Regulamento n.º 425/2024, publicado no Diário da República, estipula valores de 1€ por dormida na época baixa e 2€ por dormida na época alta, aplicável a hóspedes com 13 ou mais anos de idade, até um máximo de sete noites consecutivas. Os estabelecimentos abrangidos incluem hotéis, aldeamentos turísticos, parques de campismo e alojamentos locais. Importante referir que a Taxa Municipal Turística está isenta de IVA e contempla isenções para hóspedes até aos 12 anos e portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%.

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