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Prazo para apresentação de prova de exercício da atividade de Alojamento Local

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Resumo

Até 07 de dezembro de 2023, os Titulares de Registo de Alojamento Local devem apresentar prova do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento local. Esta prova pode ser feita através da apresentação de declaração contributiva da manutenção da atividade de exploração ou fatura/recibo emitido pela entidade exploradora.

Mais Detalhe

No âmbito das alterações legislativas introduzidas pela Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, os Titulares de Registo de Alojamento Local devem ficar atentos aos prazos. Até 07 de dezembro de 2023, é obrigatória a apresentação de prova do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento local. Essa prova pode ser feita de duas formas: através da apresentação de declaração contributiva da manutenção da atividade de exploração, ou então através da apresentação de fatura/recibo emitido pela entidade exploradora. É importante salientar que, caso a atividade de alojamento local tenha iniciado durante o ano de 2023, essa data será considerada como início de atividade para efeitos de comprovação. A apresentação desta prova deverá ser feita através do portal ePortugal, acessível através do endereço https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor/enviar-o-comprovativo-do-exercicio-da-atividade-de-alojamento-local, ou então presencialmente nos balcões de atendimento do Município.

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