breves.pt

Votação antecipada nas Eleições Legislativas

Ver:   País  |  Outro Concelho

Resumo

Os eleitores que não puderem deslocar-se à mesa de voto no dia 10 de março podem votar antecipadamente, desde que cumpram certos requisitos.

Mais Detalhe

Os eleitores recenseados em território nacional que estejam impossibilitados de se deslocar à sua mesa de voto no dia 10 de março têm a possibilidade de votar antecipadamente, através de uma mesa de voto em mobilidade. Para tal, devem manifestar a sua intenção entre 25 e 29 de fevereiro, online ou via postal, preenchendo um requerimento. No dia 3 de março devem dirigir-se à mesa de voto escolhida. Esta medida permite que os cidadãos exerçam o seu direito de voto, mesmo que não possam estar presentes no dia oficial das eleições para a Assembleia da República.

Notícia Original

Contacte-nos:
Reportar
 

Esteja sempre atualizado

Assine a nossa Newsletter e receba todas as novidades no seu email