Votação antecipada nas Eleições Legislativas
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Resumo
Os eleitores que não puderem deslocar-se à mesa de voto no dia 10 de março podem votar antecipadamente, desde que cumpram certos requisitos.
Mais Detalhe
Os eleitores recenseados em território nacional que estejam impossibilitados de se deslocar à sua mesa de voto no dia 10 de março têm a possibilidade de votar antecipadamente, através de uma mesa de voto em mobilidade. Para tal, devem manifestar a sua intenção entre 25 e 29 de fevereiro, online ou via postal, preenchendo um requerimento. No dia 3 de março devem dirigir-se à mesa de voto escolhida. Esta medida permite que os cidadãos exerçam o seu direito de voto, mesmo que não possam estar presentes no dia oficial das eleições para a Assembleia da República.
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