Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2025 a cargo da E-REDES
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Resumo
A execução da faixa de gestão de combustível de 2025 estará a cargo da E-REDES, de acordo com o artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021.
Mais Detalhe
Segundo o artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, a E-REDES será responsável pela execução da faixa de gestão de combustível prevista para o ano de 2025. Esta medida visa garantir a segurança das áreas florestais e prevenir incêndios, promovendo a limpeza e manutenção correta dessas faixas. A decisão de atribuir esta responsabilidade à E-REDES foi tomada com base na sua experiência e capacidade técnica. Espera-se que esta ação contribua para uma melhor proteção das florestas e propriedades contra os riscos de incêndio.
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