Entrada em vigor de novas medidas relativas aos sacos de plástico a 1 de junho
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Resumo
A partir do dia 1 de junho entram em vigor novas medidas relativas aos sacos de plástico, como a proibição de disponibilização de sacos de plástico de utilização única no comércio a retalho para embalagem primária de produtos vendidos a granel (com exceção da carne, peixe e seus derivados), a cobrança de uma taxa de 0,10 euros sobre cada saco de plástico disponibilizado ao consumidor e a manutenção das regras relativas à inserção de publicidade nos sacos de plástico.
Mais Detalhe
A partir de hoje, os estabelecimentos comerciais estão proibidos de disponibilizar sacos de plástico de utilização única para embalagem primária de produtos vendidos a granel, exceto para a carne, peixe e seus derivados. Além disso, será cobrada uma taxa de 0,10 euros sobre cada saco de plástico disponibilizado, sendo esta taxa discriminada na fatura de forma autónoma como “Taxa sobre sacos de plástico”. Por fim, as regras relativas à inserção de publicidade nos sacos de plástico também se mantêm: é proibida a inserção de publicidade em sacos leves e ultraleves e obrigatória a inserção de uma mensagem de sensibilização sempre que o saco contenha publicidade ou a inscrição do logótipo ou denominação do estabelecimento. É importante referir que todos estes sacos abrangidos por estas medidas têm uma espessura inferior a 50 µm e não são reutilizáveis.
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