Medidas de Proibição em Espaços Florestais e Rurais
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Resumo
Estabelece-se a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas e a realização de operações de exploração florestal entre o pôr do sol e as 11h00, mantendo-se as determinações do Despacho n.º 10836-B/2024.
Mais Detalhe
Foi implementada a proibição de acesso, circulação e permanência em espaços florestais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, assim como a realização de queimadas, queimas de sobrantes de exploração e trabalhos com maquinaria em espaços rurais. Estas medidas têm caráter excecional e estão inseridas na Declaração da Situação de Alerta, Lei de Bases de Proteção Civil. A única exceção são os trabalhos relacionados com o combate a incêndios rurais. Também foi proibida a utilização de fogo-de-artifício e artefactos pirotécnicos.
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