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Proibição de trabalhos agrícolas e florestais em determinados horários e implementação de medidas excecionais

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Resumo

Estabelecida a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com máquinas e das operações de exploração florestal entre o pôr do sol e as 11h00. Medidas excecionalmente implementadas no âmbito da Declaração da Situação de Alerta, incluindo a proibição de acesso a espaços florestais, circulação e permanência nestas áreas.

Mais Detalhe

Foi estabelecida a proibição dos trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas e das operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00. Esta medida faz parte das determinações estabelecidas num despacho publicado no Diário da República. Além disso, foram implementadas medidas excecionalmente no âmbito da Declaração da Situação de Alerta, tais como a proibição do acesso, circulação e permanência em espaços florestais definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a proibição de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, entre outras restrições.

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