Obrigatoriedade de limpeza de terrenos em Maia
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Resumo
Proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades com terrenos próximos a edifícios devem limpar até 30 de abril. A gestão de combustível é obrigatória numa faixa de 50mt se for florestal e 10mt se for agrícola. Coimas podem ir até 5.000€ para singulares e 25.000€ para coletivas.
Mais Detalhe
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades detentoras de terrenos confinantes a menos de 50 metros de edifícios utilizados para habitação ou atividades económicas têm até 30 de abril para proceder à gestão de combustível. Esta gestão é exigida numa largura de 50 metros se a faixa abranger território florestal e de 10 metros se abranger território agrícola. A falta de limpeza poderá resultar em coimas que vão até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas. Para esclarecimentos adicionais, é possível contactar a Unidade de Proteção Florestal da Divisão de Ambiente através do número 229 408 600 ou do email [email protected].
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