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Obrigatoriedade de Cumprimento dos Artigos 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 e do Decreto-Lei n.º 10-B/2021

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Resumo

A obrigatoriedade de cumprimento dos artigos 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 e do Decreto-Lei n.º 10-B/2021.

Mais Detalhe

De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório cumprir os artigos 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 e do Decreto-Lei n.º 10-B/2021. Estes artigos estipulam as regras e os procedimentos a seguir em determinados casos. O não cumprimento das mesmas pode levar a sanções legais. É importante estar devidamente informado sobre estas obrigações e garantir o seu cumprimento.

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