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Prazo para limpeza de terrenos para prevenção de incêndios

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Resumo

Proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades com terrenos confinantes a edificações têm até 30 de abril para proceder à limpeza dos mesmos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.

Mais Detalhe

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que possuam terrenos junto a edifícios têm como prazo limite o dia 30 de abril para efetuarem a limpeza desses espaços, em conformidade com as medidas preventivas contra incêndios rurais. Após esse período, as autoridades poderão intervir na limpeza dos terrenos, imputando os custos aos respetivos detentores. Também estão estabelecidas coimas e sanções cujos valores variam entre 140 euros e 500 euros para indivíduos, e entre 1500 euros e 60 mil euros para entidades coletivas. É recomendado que se promova a limpeza de vegetação num raio de 50 metros ao redor das habitações e de 100 metros nas imediações das aldeias, de forma a reduzir o risco de incêndio.

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