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Município de Mira avança com proibição do uso de fogo para queimas e queimadas

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07 Jun Mira CM Mira

Resumo

O Município de Mira proibiu a realização de queimadas e/ou queimas de amontoados entre os dias 1 de junho e 30 de setembro de 2023, para prevenir comportamentos de risco que originem incêndios florestais.

Mais Detalhe

O Município de Mira informou que está proibida, entre os dias 1 de junho e 30 de setembro de 2023, a realização de queimadas e/ou queimas de amontoados. Esta medida foi tomada após a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Região de Coimbra, que recomendou a não autorização deste tipo de atividade. O objetivo da proibição é prevenir comportamentos de risco que possam originar incêndios florestais, sendo que fica também, durante este período, impedido o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, que estejam cortados e amontoados.

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